Quantos watts são possíveis?
Atualmente, não existe uma classificação de potência específica para as luzes de marcha-atrás em watts (ainda). No entanto, a potência das lâmpadas utilizadas (sejam lâmpadas incandescentes ou lâmpadas LED) deve ser selecionada de modo a que a iluminação da área atrás do veículo não exceda dez metros. Isto permite igualmente equipar os faróis com lâmpadas LED. No entanto, a luminosidade destas lâmpadas deve ser aproximadamente a mesma que a das lâmpadas convencionais, para que a função dos faróis não seja prejudicada, por exemplo, por LEDs demasiado fracos. No entanto, a área a ser iluminada não é apenas determinada pela potência das lâmpadas nas luzes de marcha-atrás, mas também pela instalação ou pelo seu alinhamento. O alcance da iluminação pode ser ajustado dentro de limites amplos através da montagem das luzes de marcha-atrás. Dependendo da homologação do veículo, também pode ser prescrito um tipo diferente de alinhamento.
A que é que devo prestar especial atenção com as luzes de marcha-atrás?
As luzes de marcha-atrás são obrigatórias para todos os tipos de classes de veículos a motor há algum tempo. Devem ser utilizadas de modo a que a estrada atrás do veículo possa ser suficientemente iluminada e, ao mesmo tempo, indicar aos outros utentes da estrada que o veículo está a fazer marcha-atrás. A altura de montagem das luzes de marcha-atrás deve situar-se entre 25 centímetros (bordo inferior da luz) e 120 centímetros (bordo superior da luz) acima da estrada. As luzes devem ser concebidas de modo a só se acenderem quando a marcha-atrás estiver engatada e a ignição estiver ligada. Não é permitida outra cablagem, por exemplo, através de um interrutor separado, para as luzes de marcha-atrás. O que pode ser instalado, no entanto, é um controlo adicional de ligação ou de função, por exemplo, uma luz de controlo no painel de instrumentos.
Quantas luzes/faróis de marcha atrás são permitidos? Os adicionais são notificáveis?
É obrigatório pelo menos um farol. Em princípio, isto aplica-se a todos os tipos de veículos. As únicas exceções são as motos ou motocicletas e alguns veículos lentos, por exemplo, aqueles que não têm marcha à ré. Por outro lado, no caso dos reboques, as luzes de marcha atrás ou os faróis não são obrigatórios. No entanto, podem ser instaladas uma ou duas, desde que o veículo trator disponha de um dispositivo de ligação adequado (por exemplo, uma caixa de derivação de 13 pinos) e que as luzes sejam ligadas de modo a só se acenderem quando a marcha-atrás é engatada. Mais de duas luzes de marcha-atrás não estão previstas de acordo com os regulamentos de tráfego rodoviário e, por conseguinte, não devem ser instaladas.
Luzes de marcha-atrás reequipadas - o que devo ter em conta?
Certos veículos, tais como veículos de duas rodas, tractores de eixo único, empilhadores ou outros equipamentos de trabalho estão isentos da obrigação de serem equipados com luzes de marcha-atrás. No entanto, pode acontecer que seja desejável uma adaptação. Um exemplo são as alfaias, onde estas luzes podem ser muito úteis. Neste caso, as luzes podem ser montadas a posteriori. No entanto, devem ser observados os regulamentos actuais, segundo os quais os faróis não podem ser ligados manualmente, por exemplo, se forem utilizados como luzes de marcha-atrás.
Os emissores de sinais acústicos podem ser montados posteriormente?
Em muitos camiões, em particular, encontrará outros dispositivos, para além das luzes de marcha-atrás, que se destinam principalmente a avisar os outros utentes da estrada quando o veículo está a fazer marcha-atrás. Trata-se de sinais de aviso acústicos que podem ser montados posteriormente em todos os veículos com marcha-atrás, por exemplo, sob a forma de lâmpadas especiais nas quais estes transmissores de sinais acústicos já estão instalados. Isto faz sentido especialmente quando o ângulo morto é muito maior em veículos grandes e os condutores não têm praticamente nenhuma visão da área diretamente atrás do veículo.