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Luzes da chapa de matrícula para CAMIÕES
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Como todas as outras iluminações de veículos, a iluminação da chapa de matrícula de um camião também é exigida por lei. Garante uma leitura fácil e rápida da matrícula, mesmo no escuro. Isto desempenha um papel importante nas infracções de trânsito, em particular, mas também durante os controlos de trânsito. Quem for apanhado sem a iluminação do camião em funcionamento deve contar com uma coima. É essencial agir rapidamente se a iluminação da matrícula de um camião estiver defeituosa. Encontrará a sua nova lâmpada de matrícula aprovada pela E na nossa gama de aproximadamente 5 milhões de peças sobresselentes e acessórios para veículos.
Fabricante: | TRUCKLIGHT |
Número do fabricante: | SM-UN198 |
Fabricante: | TRUCKLIGHT |
Número do fabricante: | SM-UN199 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A36-3604-007 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A36-3000-137 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A36-3867-027 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A36-3804-004 |
Fabricante: | COVIND |
Número do fabricante: | 60/521 |
Fabricante: | HELLA |
Número do fabricante: | 2KA 001 389-107 |
Fabricante: | KOGEL |
Número do fabricante: | KOG6609963 |
Fabricante: | HELLA |
Número do fabricante: | 2KA 001 386-287 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A36-3004-017 |
Fabricante: | ASPOCK |
Número do fabricante: | A26-3000-004 |
Matrículas obrigatórias para todos?
Matrículas obrigatórias para todos?
A iluminação da chapa de matrícula garante que o proprietário do veículo pode ser identificado pela chapa de matrícula mesmo no escuro. Acende-se ao mesmo tempo que a luz traseira. Além disso, a chapa de matrícula deve ser legível no escuro a uma distância de 20 metros
Os reboques também devem ter a sua própria chapa de matrícula e a sua própria iluminação da chapa de matrícula. Isto também se aplica à iluminação da chapa de matrícula do camião. Mais uma vez, cada reboque deve ter a sua própria matrícula e iluminação da matrícula. Esta lei aplica-se apenas à chapa de matrícula da retaguarda. Não se aplica às matrículas de seguro dos ciclomotores. Este tipo de matrícula não necessita de iluminação
As regras do § 49a StVZO aplicam-se à iluminação dos reboques de camiões, que consiste em luzes traseiras, iluminação da matrícula, sinais de mudança de direção, etc. Este parágrafo estipula que os reflectores vermelhos, as luzes de travagem, as luzes traseiras, os indicadores de direção âmbar, as luzes de presença a partir de uma largura de 2,10 m e as luzes de marcação lateral âmbar devem estar presentes. São igualmente possíveis luzes de marcha-atrás brancas. No entanto, tal não é obrigatório.
Não é obrigatório
Breve explicação da iluminação da chapa de matrícula
A iluminação da chapa de matrícula funciona com uma lâmpada incandescente, uma lâmpada LED ou uma lâmpada de halogéneo. Uma vez que as lâmpadas LED não são tão susceptíveis ao desgaste como as lâmpadas incandescentes ou de halogéneo, são cada vez mais utilizadas para a iluminação da chapa de matrícula. Além disso, as lâmpadas LED oferecem uma elevada luminosidade, uma longa vida útil e um baixo consumo de energia. Na maioria dos casos, uma lâmpada LED dura toda a vida útil de um veículo, pelo que estas lâmpadas quase nunca precisam de ser substituídas. Quando se trata de mudar a iluminação da matrícula, a iluminação LED da matrícula não difere em nada da iluminação convencional. Também se acende ao mesmo tempo que as luzes traseiras
Iluminação do camião: a que estar atento
A iluminação dos camiões também é regulamentada por lei na Alemanha. Para além dos regulamentos StVZO, aplica-se também a norma ECE R48 para equipamentos de iluminação. Esta estipula que apenas os equipamentos de iluminação aprovados e prescritos podem ser instalados em veículos a motor e respectivos reboques. Isto inclui, entre outras coisas, lâmpadas reflectoras e materiais fluorescentes. Além disso, especifica a instalação prescrita e fixa do equipamento de iluminação e a sua disposição permanente para utilização. A localização e o método de fixação dos componentes individuais da iluminação prescrita também estão ancorados aqui. Se o equipamento de iluminação estiver virado para a frente, deve ser sempre ligado juntamente com a iluminação da chapa de matrícula e as luzes traseiras
Os LEDs só podem ser utilizados nas luzes traseiras dos camiões sob determinadas condições. Para além das luzes de marcação lateral do camião, os condutores de camiões acima de uma determinada largura (a 1,80 m opcional, a partir de 2,10 m obrigatório) necessitam de luzes de presença como iluminação adicional à frente e atrás. A cor das luzes é estipulada aqui. Devem ser brancas na frente e vermelhas na retaguarda. O seu objetivo é mostrar melhor os contornos do veículo e garantir uma maior segurança
Estas são as únicas diferenças para os camiões. De resto, aplicam-se as normas legais de iluminação para os veículos a motor:
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Uma luz de matrícula defeituosa pode ser substituída por si mesmo sem problemas. No entanto, não deve esperar muito tempo antes de o fazer. Se a luz da matrícula de um camião estiver defeituosa e o condutor do camião for parado com o veículo, será multado. O veículo pode seguir o seu caminho. A situação é semelhante no caso de sinais de mudança de direção e faróis defeituosos. No entanto, as coimas são mais elevadas. A situação é mais crítica no caso das luzes de cruzamento. Se o defeito cegar os outros utentes da estrada e ocorrer um acidente, a multa aumenta consideravelmente
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